Empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada

Empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada

Data: 28/02/2011

Nova portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no último dia 25 abre a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho. A condição é que sejam autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

As alternativas não poderão admitir restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Confira a íntegra do texto no link Portaria N° 373, de 25 de fevereiro de 2011.

Por |2011-02-28T12:24:09-03:0028 de fevereiro de 2011|Notícias|