Portaria altera redação da NR-15

Portaria altera redação da NR-15

Data: 01/02/2011

A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou, no dia 1º de fevereiro, portaria que altera o anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres). A nova redação altera a relação das empresas (que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% ou mais de volume) com o MTE, ampliando a regulamentação do cadastro das mesmas junto ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Confira a íntegra do texto no link Portaria N° 203, de 28 de janeiro de 2011.

Por |2011-02-01T14:24:33-02:001 de fevereiro de 2011|Notícias|