Nova portaria do MTE dispõe sobre embargos e interdições

Nova portaria do MTE dispõe sobre embargos e interdições

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, mês passado, nova portaria sobre os procedimentos relativos aos embargos e interdições em caráter de urgência, com o objetivo de evitar o dano à integridade física do trabalhador. O texto complementa o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a determinação, o embargo “implica a paralisação total ou parcial da obra, considerada todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma”. Já a interdição “implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento”.

As medidas deverão ser postas em prática quando o Auditor Fiscal do Trabalho constatar que há risco grave e iminente para os trabalhadores. A partir daí, o fiscal deverá elaborar um relatório técnico que servirá para fundamentar o Termo de Embargo ou Termo de Interdição, baseado nos modelos previstos nos anexos I e II da portaria.

Após a adoção das medidas de proteção da segurança e saúde no trabalho indicadas no relatório técnico, o empregador poderá pedir o levantamento do embargo ou da interdição. Em seguida, deverá aguardar a nova inspeção no local e o laudo do auditor fiscal suspendendo ou mantendo a paralisação.

Confira a íntegra do texto no link Portaria n° 40, de 14 de janeiro de 2011.

Por |2011-01-27T15:02:33-02:0027 de janeiro de 2011|Notícias|