Data: 07/01/2011
Nova portaria publicada no dia 17 de dezembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego altera a NR-12 (Máquinas e Equipamentos), que passa a vigorar com nova redação, apresentada no documento. O principal foco da nova versão é contribuir para a redução do número de acidentes laborais. O texto atual apresenta uma série de mudanças em relação ao anterior, a começar pelo nome da norma, que agora é NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Ao todo, são 19 itens principais, três apêndices, sete anexos e um glossário, distribuídos em 74 páginas, com explicações bem mais detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança. Anteriormente havia apenas seis itens principais e dois anexos, sendo um para motosserras e outro para cilindros de massa, em um documento de cinco páginas.
Um dos exemplos é o primeiro item da NR-12, 12.1, que era “Instalações e áreas de trabalho”, e agora trata sobre princípios gerais: “Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis”.
Além das mudanças na redação da NR-12, a portaria também determina a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT, “com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria nº 1.127, de 02 de outubro de 2003” e revoga as Portarias SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 e Portaria SSST n.º 25, de 3 de dezembro de 1996, entre outras medidas.
Confira a íntegra do texto no link Portaria N° 197, de 17 de dezembro de 2010.