Portaria MTE altera NR-6

Portaria MTE altera NR-6

Data: 09/12/2010

Nova portaria publicada no último dia 7 pelo Ministério do Trabalho e Emprego altera itens e anexos da NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI). Entre as mudanças estão as novas redações do item 6.5 e seu subitem 6.5.1. Passam a vigorar os seguintes textos:

“6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários”.

Além disso, também foram excluídas as alíneas “c” e “d” do item 6.9.1, o item 6.10, o subitem 6.10.1 e os Anexos II e III da NR-6. Confira a íntegra do texto no link Portaria N° 194, de 7 de dezembro de 2010.

Por |2010-12-09T16:49:05-02:009 de dezembro de 2010|Notícias|