Trabalhadora deverá ganhar plano de saúde por ter adquirido LER

Trabalhadora deverá ganhar plano de saúde por ter adquirido LER

Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que adquiriu lesão por esforço repetitivo (LER), conseguiu o direito de receber tratamento de saúde, a ser pago integralmente pelo banco. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento ao recurso ordinário da instituição financeira e manteve a sentença favorável à trabalhadora.

O caso iniciou-se quando o juiz da 2ª; Vara do Trabalho de Aracaju/SE concedeu pedido de tutela antecipada à ex-bancária, determinando que o Banco do Brasil fornecesse tratamento de saúde através de plano integralmente custeado pela instituição.

O juiz fundamentou a sentença na necessidade de a trabalhadora, acometida por LER durante o contrato de trabalho, ter de realizar tratamentos médicos constantes, enquanto durar a enfermidade.

Contra essa decisão, o Banco do Brasil interpôs mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) indeferido sob a justificativa de que os documentos médicos provaram o nexo de causalidade entre a doença e as atividades laborais. Para o tribunal regional, a decisão da vara do trabalho teve o objetivo de diminuir os efeitos dos problemas de saúde da ex-funcionária.

O banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho sustentando, entre outras alegações, que não se provou a relação entre a doença e a função exercida pela trabalhadora. Contudo, a relatora do processo, juíza convocada Maria Doralice Novais, considerou correto o julgamento da segunda instância e o recurso foi negado unanimemente.

Doralice ainda ressaltou que o TST tem, reiteradamente, se manifestado no sentido da manutenção do plano de saúde e, ainda, o ressarcimento de despesas não cobertas pelo plano em casos semelhantes a esse.

Com informações do TST

Por |2010-11-07T05:16:15-02:007 de novembro de 2010|Notícias|