Maioria em pesquisa vota a favor do Ato Médico

Maioria em pesquisa vota a favor do Ato Médico

Na enquete da Agência Senado que recebeu o maior número de votos de internautas desde a criação da votação, em maio de 2009, a maioria dos participantes se disse a favor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/2002, que define as atividades privativas dos médicos em todo o país – também conhecido como Ato Médico. A pesquisa, que ficou disponível durante o mês de dezembro, recebeu 545.625 votos, dos quais 62% foram favoráveis ao texto na forma em que está tramitando atualmente.

Na opinião da Dra. Keti Patsis, diretora de ética e Defesa Profissional da Anamt, o resultado espelha o reconhecimento de uma iniciativa que é “importante para a sociedade, porque evita que pessoas sem o devido preparo técnico exerçam a Medicina e coloquem em risco a saúde dos demais”. “Nós, médicos, não tínhamos nada escrito sobre nossas atribuições, e o projeto de lei que regulamenta nosso exercício profissional vem apenas corrigir essa falha.”

A Dra. Keti também minimiza toda a polêmica em torno do PLS, que para muitos afeta interesses de vários tipos de profissionais da saúde. “Outras profissões da área já têm, há muito tempo, um dispositivo legal que determina sua atuação. O projeto que regulamenta o exercício da Medicina não lida nem com conceitos, nem com valores de outras ocupações envolvidas com a saúde”, defende.

Já aprovado pelos senadores, o PLS recebeu emendas da Câmara dos Deputados, que agora são analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O projeto descreve 15 atividades privativas dos médicos, entre as quais estão a formulação do diagnóstico nosológico (que classifica as doenças), com a respectiva prescrição terapêutica, e a emissão de atestado sobre condições de saúde, doenças e possíveis sequelas.

De acordo com a proposição aprovada pela Câmara em outubro, não são atividades privativas dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, bem como as avaliações comportamentais e da capacidade mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora. Em todos os procedimentos privativos dos médicos, não se aplicaria o exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

Com informações da Agência Senado

Por |2010-11-03T00:40:55-02:003 de novembro de 2010|Notícias|