Anamt assina moção em apoio à SBPM

Anamt assina moção em apoio à SBPM

A luta da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas (SBPM) pelo reconhecimento da Perícia Médica (PM) como área de atuação de todas as especialidades ganhou o apoio de entidades como a Anamt, cujo presidente, Dr. Carlos Campos, assinou no fim de 2009 uma moção apoiando sua causa.

O documento, além de reconhecer a SBPM como “a representante da PM junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM)”, lembra que a Anamt possui em sua estrutura científica a Comissão Técnica de Perícias Médicas presidida pelo atual presidente da sociedade, o Dr. Cláudio José Trezub.

Para o Dr. Claudio, o apoio da Anamt mostra “o reconhecimento da condição da PM como área especial”. “Além disso, representa principalmente o reconhecimento da SBPM como uma real sociedade científica representativa, e sua disponibilidade de trabalhar de forma integrada”, acredita.

Na moção de apoio assinada, o Dr. Carlos lembra que, assim como a PM, o exercício da Medicina do Trabalho “acontece em campos ou áreas de atuação diversos”.

Motivações
O histórico do apoio da Anamt à SBPM começa em julho de 2008, quando, por decisão da Comissão Mista de Especialidade (CME) – formada pela AMB, CFM e CNRM -, a Perícia foi consolidada e validada como área de atuação de todas as especialidades Médicas, através da Resolução CFM nº 1845.

Entretanto, em setembro do ano passado, o CFM publicou a Resolução nº 1930/2009, revogando a decisão. No início de dezembro, representantes da SBPM estiveram reunidos com a diretoria do conselho federal, representantes da entidade na CME e integrantes da Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML) com o objetivo de retomar a discussão e buscar o entendimento para proposições conciliadoras em torno da polêmica.

No dia 9 de fevereiro, a Anamt participou de mais uma reunião, que aconteceu na sede do CFM, em Brasília. Apesar do debate, os representantes das entidades não saíram do encontro com uma deliberação, adiando a decisão para futura resolução do CFM.

Por |2010-11-03T02:44:46-02:003 de novembro de 2010|Notícias|