Posso ser obrigada a emitir CAT em função das alterações constantes do quadro III da NR 7? Ocultar as de origem não ocupacional ou evidenciar também para as medidas de promoção e prevenção do cronograma anual das atividades?

Posso ser obrigada a emitir CAT em função das alterações constantes do quadro III da NR 7? Ocultar as de origem não ocupacional ou evidenciar também para as medidas de promoção e prevenção do cronograma anual das atividades?

Quanto à emissão de CAT, depende do tipo de alteração encontrada. Por exemplo, uma dosagem de ácido hipúrico aumentada indica apenas exposição a tolueno e, não necessariamente, intoxicação, não precisando emitir a CAT.Por outro lado, um hemograma com leucopenia em trabalhador exposto ao benzeno pode indicar intoxicação com necessidade de afastamento do trabalho e necessidade de se emitir a CAT. Embora não exista posição oficial ou inquestionável sobre o registro dos resultados dos exames complementares ao exame clínico, é fortemente recomendado que exames considerados, tradicionalmente, de origem não ocupacional (colesterol, glicemia, Papanicolaou etc.) sejam incluídos no Quadro III, e sirvam de base para o planejamento de ações de promoção da saúde dos trabalhadores da empresa. Neste sentido, devem ser lançados os exames alterados e os não alterados (indicando a prevalência dos alterados).(Diretoria Científica/ Comissão Técnica de Promoção da Saúde).

Por |2010-10-19T18:00:43-02:0019 de outubro de 2010|CAT - Preenchimento, Dúvidas Frequentes, Prática médica|