Gostaria de saber se é necessário realizar audiometria no exame admissional de trabalhadores temporários de uma empresa com níveis elevados de ruído. Neste caso, o regime de trabalho será de 6 a 8 horas e o período, de 20 a 40 dias?

Gostaria de saber se é necessário realizar audiometria no exame admissional de trabalhadores temporários de uma empresa com níveis elevados de ruído. Neste caso, o regime de trabalho será de 6 a 8 horas e o período, de 20 a 40 dias?

Sim. Desde que o trabalhador tenha exposição a ruídos ocupacionais acima dos Limites de Tolerância previstos pela NR-15 anexos I e II, e acima do Nível de Ação previsto pela NR-9, mesmo que seja trabalhador temporário (no caso 20 a 40 dias), dada a cumulatividade do efeito lesivo do ruído intenso sobre a orelha interna.Diante da possibilidade do turn over/rotatividade destes trabalhadores, recomendamos a realização de audiometria admissional, que tem validade de 90 dias. Para os casos com queixas auditivas, ou referência a acidentes, ou intercorrências com possíveis prejuízos auditivos ao trabalhador, a audiometria deverá ser repetida ao longo do contrato temporário de trabalho para comparação e condutas específicas.

Por |2010-10-19T18:25:12-02:0019 de outubro de 2010|Dúvidas Frequentes, Pair e Voz Profissional, Prática médica, Ruído|