Ex-segurado pode ter benefício por invalidez
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garante a trabalhadores que já pararam de contribuir e perderam a qualidade de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o direito à aposentadoria por invalidez.
Segundo a decisão, para ter direito a esse benefício, basta que o trabalhador tenha feito 12 contribuições e adquirido a incapacidade -não necessariamente ao mesmo tempo. O INSS só concede o benefício a quem tenha adquirido a incapacidade e feito o pedido do benefício enquanto eram contribuintes ou segurados da Previdência. A qualidade de segurado pode ser mantida por até três anos após a última contribuição, dependendo do tempo de contribuição do trabalhador. “A Justiça está fazendo uma interpretação nova da legislação. é bom para o trabalhador, mas a questão ainda é delicada porque há poucas decisões assim”, comenta o advogado previdenciário Daisson Portanova. Segundo uma decisão do STJ, publicada no “Diário Oficial” eletrônico da Justiça em setembro, o entendimento é novo e é baseado na lei previdenciária, que diz: “a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos”. Como não há referência sobre qual aposentadoria -se por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez- , deve ser aplicada à lei o STJ interpretou que é válida a qualquer tipo de benefício. “Para efeito de aposentadoria por invalidez, o fato de o segurado deixar de contribuir por período superior a 12 meses para Previdência Social, embora implique na perda da qualidade [de segurado], não impede a concessão do benefício”, diz a decisão do STJ. Benefício Segundo cálculos de Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, um segurado que parou de contribuir em agosto de 1997 e que já tinha pago o INSS por três anos, pode ter um benefício de R$ 820 se tinha um salário médio em torno de três salários mínimos. Para chegar a esse valor, ele considerou que o INSS fez o cálculo em cima das contribuições que o segurado já havia feito. Se o INSS considerar o valor de um salário mínimo para fins de cálculo nos meses em que não houve contribuição, a média poderá baixar e, assim, o benefício fica menor. A aposentadoria por invalidez é concedida a quem for considerado incapacitado, mas cuja capacidade tenha ocorrido após a filiação à Previdência Social. Não tem direito ao benefício quem já tinha a doença ou lesão que causaria a aposentadoria antes de se filiar ao INSS. Quem recebe a aposentadoria por invalidez está sujeito a uma perícia a cada dois anos, para o INSS reavaliar a incapacidade. Se o trabalhador precisar de assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício será aumentado em 25%, a partir da data do seu pedido. |
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Agora S. Paulo