Aprovada em última votação pela Câmara dos Deputados na quarta-feira passada (13/8), a nova lei que regulamenta os estágios no Brasil (PL 2419/07) foi recebida com restrições por especialistas em direito do trabalho. O texto passou por duas votações no Senado e outras duas na Câmara e segue agora para sansão presidencial.
Para a advogada Maria Lucia Benhame Puglisi, membro da Comissão de Estudos em Direito e Processo do Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), a legislação prejudicará a contratação de estagiários. Em sua opinião, o principal intuito do projeto seria obrigar a admissão de funcionários com registro em carteira.
Puglisi argumenta que a redução da carga horária máxima de estágio de oito para seis horas diárias, acompanhada do aumento de custos com a obrigatoriedade de benefícios como vale-transporte e recesso remunerado, desestimulará o interesse das empresas em fornecer estágios. “Quem quiser pagar a faculdade vai ter que arrumar um emprego formal, que é o que o governo quer”, afirma. “Vai haver redução no valor das bolsas.”
Apesar de considerar positivas algumas propostas da nova lei, Paulo Kachan, do escritório Kachan Advogados, classificou como “retrocesso” o PL 2419/07. “O projeto vem na contramão de um grande desejo da sociedade, que é a desoneração do trabalho, por causa dos altos tributos”, avalia.
No entanto, ele aprovou a redução da jornada e a restrição do tempo de contrato, que passará a valer por no máximo dois anos. Kachan acredita que essas medidas podem atacar a utilização do estágio como fonte de mão-de-obra barata. E assim trazê-lo de volta para seu objetivo: complementar a formação de profissionais.
Mas ressaltou que a simples edição de uma nova lei não basta. “Se houvesse fiscalização, seriam identificadas as empresas que atuam de forma errada. Abusos devem ser coibidos individualmente, não com uma norma que puna a todos”, afirma.
Já a advogada trabalhista Aparecida Tokumi Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados, se mostrou mais otimista com a chegada da nova regulamentação. “Sou completamente a favor. Estagiário não pode ser contratado para substituir profissional formado, com registro”, defende.
Ela discorda da tese de que só as empresas sérias serão afetadas com as mudanças e as que agem na ilegalidade continuariam a explorar estagiários. “Empresas sérias não serão prejudicadas, pois a maioria já cumpre a lei. Quem desvirtua o estágio é que terá que se adequar”, diz.
Tempo
Aparecida diz discordar apenas do dispositivo que limita o tempo de contrato em dois anos. “O ideal era não ter limite, nem máximo, nem mínimo”, afirma. Para ela, pode haver desestímulo ao estágio nos primeiros semestres, especialmente em cursos longos, como o de direito.
Opinião compartilhada por Puglisi, que acredita que haverá uma reviravolta nos estágios em direito dos primeiros anos. Com a impossibilidade de permanecer com o estagiário por mais de dois anos, as empresas dariam preferência aos alunos dos últimos semestres, que poderiam ser efetivados ao final do curso.
Puglisi critica também a manutenção do estágio nos ensinos fundamental e médio não profissionalizante. “O maior erro do projeto é manter o estágio em ensino médio e fundamental. Que tipo de formação profissional pode haver nessa relação? Nesse caso sim existe exploração de mão-de-obra barata”, afirma.
Confira as principais mudanças da nova Lei de Estágios:
Restrição de jornada
– Quatro horas para ensino fundamental (últimos anos) profissional de educação de jovens e adultos
– Seis horas para ensino superior, ensino profissional de nível médio e ensino médio regular
– Jornada reduzida a pelo menos a metade em época de provas
Duração do estágio
– Máximo de dois anos por empresa, com exceção de profissões em que há regulamentação própria
Bolsa-auxílio
– Remuneração compulsória para estágio não obrigatório
– Vale-transporte compulsório para estágio não obrigatório
– A concessão de outros benefícios é permitida, sem que isso estabeleça vínculo empregatício
Férias
– Recesso remunerado de 30 dias em estágios com duração superior a um ano
– Recesso proporcional quando o estágio tiver duração inferior
Saúde e segurança no trabalho
– Serão aplicadas ao estagiário as legislações trabalhistas que envolvem saúde e segurança no trabalho