Foi publicado, no Diário Oficial da União, a Portaria No. 142 de 19 de maio do MINISTéRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDúSTRIA E COMéRCIO EXTERIOR – INMETRO, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Capacete de Segurança para Uso na Indústria, instituindo, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória para capacete de segurança para uso na indústria, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo INMETRO.
Foi determinado que:
Até 21 de maio de 2009, todos os fabricantes e importadores de capacetes de segurança para uso na indústria deverão fornece-los somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no RAC.
Até 21 de maio de 2010, todos os atacadistas e varejistas de capacetes de segurança para uso na indústria deverão comercializa-los, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no RAC.
A fiscalização do cumprimento das disposições contidas na Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
A fiscalização será exercida no local de expedição das fábricas ou dos importadores e no comércio.
Consulte a íntegra da Portaria e do RAC de Capacetes