Novo texto da NR 35 sobre trabalho em altura entra em consulta pública

Foi publicado hoje, 14 de abril, no Diário Oficial da União, a consulta pública sobre a nova Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura), com o objetivo de divulgar o texto técnico elaborado pelo governo como proposta para revisão da norma, visando coletar sugestões da sociedade a respeito da proposta. O documento foi assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira.

A consulta ficará disponível até o dia 15 de maio e as contribuições devem ser realizadas diretamente no Portal Participa + Brasil, neste link. Dúvidas quanto à participação no processo devem ser enviadas para o e-mail normatizacao.sit@economia.gov.br.

Expirado o prazo fixado, as sugestões serão analisadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada ao grupo tripartite para discussão e aprovação. Ao final, o grupo tripartite encaminhará a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente).

Revisão

Sobre a revisão da NR-35, o governo sinalizou que em razão da publicação da Portaria SEPRT n° 6.730, de 09 de março de 2020, que alterou a Norma Regulamentadora nº 1, cuja nova redação abrange, não somente as Disposições Gerais para aplicação das demais Normas Regulamentadoras em Segurança e Saúde no Trabalho, mas também os parâmetros para o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) pelo empregador, torna-se necessário harmonizar e atualizar todas as NRs face ao novo conteúdo dessa norma, caracterizada como norma geral e estruturante de todas as demais.

Portaria altera redação da NR 28

Também nesta quinta-feira, 14, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a portaria nº 698, de 4 de abril de 2022, que altera a redação da Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades). A norma dá condições do AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) realizar a autuação pelo descumprimento das normas regulamentadoras. O documento passa a vigorar com alterações no anexo II da NR 28, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019, atualizando ementas para autuação decorrentes da entrada em vigor da nova redação das NRs 1, 5, 7, 9, 12, 17, 18, 19, 22, 28, 30, 31, 35 e 37, especificando a ementa, o tipo e a gradação, indicando o valor que a multa pode atingir, se for aplicada, durante as fiscalizações.

Por exemplo, na nova NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), a ementa pela qual o AFT vai autuar é a 205115-0, que está relacionada ao descumprimento do item 5.4.1 da nova norma. O tipo de ementa é o S, de Segurança e a gradação é a 3. Neste exemplo, o item da NR 5 trata que a CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR. Nesse caso, se o AFT constatar que a empresa constituiu a CIPA dimensionada em desacordo com o previsto no Quadro I da NR 5, a fiscalização deve autuar, o que pode culminar com a imposição de uma multa.

Fonte: Fundacentro

Por |2022-04-18T16:37:17-03:0018 de abril de 2022|Legislação|