Data: 21 de novembro
A empresa Eternit foi condenada, à revelia, a pagar indenização por danos morais à família de um ex-empregado, já falecido. A juíza da 4ª; Vara da Justiça do Trabalho de Osasco (SP), Cristiane Serpa Panzan, ainda anulou acordos extrajudiciais feitos pela vítima com a empresa alguns anos antes.
O trabalhador morreu em outubro de 2012, em decorrência de doenças adquiridas pela exposição ao amianto. A própria empresa diagnosticou a asbestose em 2001 e detectou placas neurais por prolongada exposição à poeira mineral.
A juíza considerou que os acordos firmados anteriormente negam os direitos do trabalhador, como a saúde e a vida, que são considerados irrenunciáveis. Por essa razão, decidiu que são inválidos.
A sentença ainda é de primeira instância, porém, relevante, pois dá visibilidade a uma questão polêmica no país, que é a proibição ou não da extração e utilização da fibra no Brasil. A empresa ainda poderá recorrer.
Confira a sentença da juíza Cristiane Serpa Panzan.
Fonte: Revista Proteção