Data: 4 de outubro
O assédio e dano moral e o meio ambiente do trabalho são os temas abordados pelos procuradores do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) Pedro Lino de Carvalho Junior e Jairo Sento-Sé durante o II Fórum de Relações Trabalhistas. O evento acontece nesta sexta-feira (04) no Hospital Espanhol, em Salvador, e é promovido pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado (Sindhosba). Entre os objetivos do encontro, está o de aproximar o Judiciário da realidade dos prestadores da saúde.
A partir das 16h30, Pedro Lino fará a palestra “Assédio e Dano Moral – Implicações na área de Saúde”. O evento conta ainda com palestra do ministro do TST Cláudio Brandão e dos juízes do trabalho Guilherme Ludwig e Rafael Pereira, além do presidente do Sindhosba e anfitrião do evento Raimundo Correia.
De acordo com Sento-Sé, o principal papel do MPT é “atuar buscando o cumprimento nas normas de saúde e segurança do trabalho e na área particular da medicina relatada nas Normas Regulamentadoras 36, que trata do ambiente de trabalho”. Ele explica ainda que o MPT busca exigir nas empresas que adotem medidas preventivas, a fim de evitar a ocorrência de acidentes ocupacionais, chamado de tutela inibitória.
Para que uma empresa seja apontada como socialmente responsável pelo cumprimento de tais preceitos, deve ser assegurado um ambiente de trabalho saudável. “é fundamental, além das normas pertinentes, investir na capacitação e orientação dos trabalhadores, adotar providências de natureza coletiva para afastar situações de riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores como medida complementar”, declara Sento-sé. Ele esclarece ainda que se não houver outra solução mais apropriada, a empresa tem como responsabilidade disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPI).
Assédio moral – Para Pedro Lino, “os casos de assédio moral são ocorrentes em todas as atividades econômicas, especialmente naquelas que adotam modelos de gestão muito rígidos, impositivos, que operam com metas muitas vezes inalcançáveis”. Segundo ele, o dano moral surge nas relações de trabalho quando há uma extrapolação do poder de subordinação. Algumas dessas situações isoladas, como ofensas dos chefes na frente dos demais colegas, configuram o ato.
Nem todo dano moral, ou dano à personalidade do empregado, configura o assédio moral. “Há como exemplo a hipótese de empregador que insulta empregado uma única vez diante dos colegas, o que não configurará, em tese, o assédio moral, mas pura e simplesmente um dano moral, um dano à personalidade do trabalhador”, explica.
Por outro lado, o assédio também pode partir dos colegas de trabalho e cabe às instituições ficar atentas. “Brincadeiras desrespeitosas ou de mau gosto devem ser percebidas pelos responsáveis. Por outro lado, cabe sempre aos colaboradores comunicar os acontecimentos aos seus superiores”, destaca o procurador.
Algumas instituições têm promovido seminários para discutir a temática e adotando diversas providências. Entre elas, está o estabelecimento de códigos de conduta para empregados, a abertura de um canal para recebimento e apuração de denúncias de assédio e a realização de estudos visando a melhoria das relações intersubjetivas no ambiente laboral.
Fonte: Ministério Público do Trabalho