Instrução Normativa Nº 2, de 13 de fevereiro de 2014 – Estabelece instruções para o reconhecimento, pelos Regimes Próprios da Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, do direito dos servidores públicos com deficiência, amparados por ordem concedida em Mandado de Injução, à aposentadoria com requisitos e critérios diferenciados de que trata o § 4º, inciso I, do art. 40 da Constituição Federal.